Comitês/Comissões

CGI

O Comitê de Gestão da Integridade – CGI, instituído pela Portaria n° 1423/2020, tem como atribuição o apoio à Unidade de Gestão de Integridade – UGI nas atribuições e competências referentes ao Programa de Integridade, como: proposição de medidas de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção; identificação de eventuais vulnerabilidades à integridade nas atividades desenvolvidas pela FURG; e proposição, em conjunto com outras unidades, de medidas de mitigação dessas vulnerabilidades.

O CGI é composto pelas Instâncias de Integridade da Universidade, quais sejam: a Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC, que inclui a Unidade de Gestão de Integridade, a Coordenação de Transparência e Acesso à Informação – CTAI e a Ouvidoria; a Comissão de Ética da FURG; a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares – CPPAD; a Auditoria Interna; o Comitê de Governança, Riscos e Controle Interno; a Coordenação de Ações Afirmativas, Inclusão e Diversidades – CAID; a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração – PROPLAD e a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PROGEP, conforme a última Portaria, nº 1202/2023

 

CPADS

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS), coordenada pela CTAI da SITC, instituída pela Portaria 0111/2019, é composta pela Coordenadora de Transparência e Acesso à Informação, duas representantes do Arquivo Geral e um representante da Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação – PROITI, especificamente da área de segurança da informação (Portaria 0112/2019; Portaria 2265/2023). A CPADS tem como principais atribuições orientar as unidades organizacionais sobre a informação produzida no âmbito da Universidade para fins de classificação em qualquer grau de sigilo; assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto à classificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo, quanto ao cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei n° 12.527/2011; dentre outras.

 

 CGPD

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD foi instituído a partir da aprovação do Plano de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018 - LGPD), para atuar como encarregado da LGPD, no âmbito da FURG, além de dar andamento e monitorar as ações nele previstas. Instituído por meio da Portarias nº 757/2021, o CGPD tem o Vice-Reitor como Coordenador e a Secretária da SITC como Coordenadora Adjunta. Suas principais competências são: atuar como canal de comunicação entre a FURG e os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD; aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; sensibilizar e capacitar a comunidade universitária sobre a LGPD e desenvolver políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais; entre outras. Conheça mais sobre o CGPD aqui.